A ACMORENO Consultoria e Administração Judicial foi fundada pela advogada Ana Carolina Moreno, bacharel em Direito pela tradicional Universidade Candido Mendes, que ao longo dos anos vem se dedicando à especialização nas áreas de insolvência e de Direito Empresarial.
São mais de dez anos de trajetória, boa parte deles como auxiliar do juízo em recuperações judiciais, falências e dissoluções de sociedades, conduzidas com imparcialidade, transparência e rigor técnico.
Com o apoio de uma equipe multidisciplinar especializada, a ACMORENO oferece atuação eficiente, técnica e personalizada para atender às exigências fáticas e legais de cada processo, em diversos estados da Federação.
Em cada nomeação, o compromisso é o mesmo: transparência para as partes interessadas e segurança para o juízo.
Fiscalização das atividades da recuperanda e do cumprimento do plano, verificação de créditos, relatórios mensais e apoio à condução da assembleia geral de credores.
Arrecadação, avaliação e realização dos ativos, verificação de créditos, representação da massa falida e pagamento dos credores segundo a ordem legal.
Condução de dissoluções e liquidações por nomeação judicial: levantamento patrimonial, apuração de haveres e encerramento ordenado das atividades.
Atuação como inventariante nomeada pelo juízo: administração do espólio, levantamento de bens, direitos e dívidas, prestação de contas e condução do inventário até a partilha.
Perícias em matéria empresarial e de insolvência, com análise técnica e linguagem clara para o juízo e para as partes.
Consultoria em reestruturação e insolvência, com foco na preservação da empresa, na negociação com credores e em soluções judiciais e extrajudiciais.
Informações atualizadas e peças principais de cada processo, nos termos do art. 22, I, "k", da Lei nº 11.101/2005.
Na fase administrativa de verificação de créditos, habilitações e divergências podem ser apresentadas à Administradora Judicial no prazo de 15 dias contados da publicação do edital (art. 7º, § 1º, da Lei nº 11.101/2005). Impugnações à relação de credores (art. 8º) e habilitações retardatárias (art. 10) devem ser apresentadas diretamente nos autos do processo.
Se preferir, envie por e-mail para contato@acmorenoconsultoria.com.br, informando no assunto o nome da empresa, se é habilitação ou divergência e o nome do credor.
Envie sua mensagem. Se a dúvida for sobre um processo, informe o nome da empresa ou o número do processo.